terça-feira, 20 de março de 2012


by Professor Web

Dando prosseguimento ao Mês da Mulher, hoje vamos abordar um assunto seríssimo, a violência contra as mulheres.

Em pleno século XXI, infelizmente, muitas mulheres, ainda, são mal tratadas. Vítimas de violência verbal, moral e física, praticadas por seus companheiros, no interior de seu lar, elas são humilhadas. Muitas, por dependerem financeiramente, tornam-se reféns daqueles que deveriam ser partícipes de uma vida em comum, equilibrada em bases sólidas de respeito, companheirismo e amor. Fruto de uma sociedade machista, os homens por ignorância, ou mesmo por um caráter transgressor agridem suas companheiras levando-as em muitos casos até a morte. O que fazer diante de tamanha brutalidade e fatalidade?
 É imprescindível que estas mulheres, se vejam como sujeitos atuantes na sociedade e busquem em si, independência e resgate de seus valores, não se atenham aos modelos estabelecidos como “corretos” e que busquem romper às correntes do medo e coação, lançando mão a vergonha de se expor, tendo em vista que, nenhuma situação poderá ser mais desonrosa do que a de está sendo violentada.
 Frente à violência doméstica, procurar ajuda é o passo primordial, a lei está cada dia mais rigorosa se tratando de proteção dos direitos da mulher, temos como exemplo a *Lei Maria da Penha que entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Esta lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.
O importante nesses casos é que, o amparo legal, através da delegacia de proteção às mulheres e centros especializados, está disponível para atender a agredida e orientá-la no momento da denuncia bem como no decorrer do processo.
Nós também podemos fazer a diferença nesses casos, se vocês convivem ou conhecem alguém que é vítima de agressões não se calem diante desses atos criminosos. Denunciem na delegacia especializada mais próxima ou liguem 180.
Fonte: blog do professor web