quarta-feira, 18 de abril de 2012

18 DE ABRIL: DIA DO AMIGO



Por: Plantão Folha
No dia 18 de abril comemora-se o Dia do Amigo e, de vez em quando, aparece alguém com o contra-argumento de que Dia do Amigo devem ser todos os dias do ano. Sabemos disto. Mas a realidade é que não dispomos de todos os dias do ano para nos dedicarmos e nos reunirmos com os que nos são caros ou para buscarmos novos amigos. Por isto, a importância de conferir uma data especial para que nos seja oportuno este encontro com aqueles que consideramos amigos.

O projeto do Dia do Amigo (18 de abril) foi originalmente criado e patenteado em 1989, por uma baiana, a Dra. Kleyde Mendes Lopes. Sempre envolvida em manifestações e movimentos sócio-culturais e como profunda estudiosa do comportamento humano, Dra. Kleyde, ao criar esta data comemorativa, tinha em mente escolher um dia que fizesse com que as pessoas se lembrassem da importância dos amigos.

Ela define que o “amigo é aquele que se consegue através da vida, sem nenhuma obrigatoriedade de vínculo biológico. É só você com o outro, exercendo seu patrimônio de “livre arbítrio”, para escolher a quem você quer como AMIGO. Pode começar por seus pais, seus irmãos, seus familiares, seus mestres, seus colaboradores, seus conhecidos, seus desconhecidos, enfim… seu próximo”. Com o Dia do Amigo (18 de abril), Dra. Kleyde tem propósitos humanísticos e sócio-culturais que visam atingir o objetivo de resgatar a reverência aos amigos.

Em uma época tão conturbada como a de agora, com o expressivo surgimento de guerras, violências, descasos e intolerâncias, o Dia do Amigo (18 de abril) pode ser um dia ideal para confraternização entre as pessoas e entre os povos frente à diversidade humana.

FELIZ DIA DO AMIGO!!! OBRIGADO POR SUA VERDADEIRA AMIZADE!!!

JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA DE NATAL A INDENIZAR ALUNO QUE FEZ COCÔ NA CALÇA


Professor negou três vezes o pedido do menino de 11 anos para ir ao banheiro.
Administração terá de pagar R$ 5 mil ao jovem por danos morais; cabe recurso.

Glauco Araújo Do G1, em São Paulo
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, condenou a Prefeitura Municipal de Natal a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um aluno que fez cocô na calça após ouvir do professor três negativas de ir ao banheiro durante a aula. O fato ocorreu em 13 de abril de 2009 em uma escola da rede pública municipal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (16). Cabe recurso da decisão.

A mãe do menino, que tinha 11 anos à época, entrou com a ação depois dos constantes constrangimentos sofridos pelo filho na escola, o que acabou provocando a perda do ano letivo dele, além da necessidade de acompanhamento psicológico durante um ano e meio. Segundo o advogado Giuliherme Martins de Melo, que representa a vítima, "o garoto estudava na 6ª série e repetiu de ano, teve de mudar de turno e depois trocou de escola. Ele sentia calafrios quando entrava na escola."

Em uma das audiências, o professor relatou que só percebeu a gravidade do problema após o aluno sair da sala de aula e ver fezes na carteira dele.

O juiz cita em sua decisão o depoimento do adolescente, que confirmou ter pedido três vezes para ir ao banheiro e que os três pedidos foram negados pelo professor. O professor, em seu primeiro depoimento, disse que havia negado apenas o primeiro pedido do aluno, mas que teria autorizado a ida ao banheiro em seguida.

O magistrado ouviu novamente o depoimento do professor e considerou conflitante as afirmações de que, "na segunda vez que o garoto pediu, o professor permitiu, mas o garoto não quis ir; com a confirmação de que houve ainda um terceiro pedido feito pelo garoto, no qual o professor novamente teria permitido, e mais uma vez o aluno não foi - ora, não é incrível que um aluno, o qual o próprio professor afirmou ser tímido, tenha tido coragem de pedir por três vezes para ir ao banheiro, e mesmo havendo a autorização do professor, não foi ao ponto de defecar nas calças!"
Pinheiro disse, no texto da decisão, que o professor afirmou que estava cumprindo as normas da escola, que consta no ofício juntado em audiência. O juiz informou que o professor "estava em estágio probatório, o que enfraqueceu a força dos seus depoimentos."

O juiz considerou que a atitude do professor foi conclusiva para que o aluno saísse da "sala de aula correndo em evidente situação vexatória."
A Prefeitura Municipal de Natal foi procurada pela reportagem do G1, mas não retornou as ligações para comentar a decisão.

Trauma para sempre
"A minha dificuldade foi no sentido de que ele não conseguia se adaptar ao colégio. Meu filho passava mal toda vez que chegava para estudar. Procurei a diretoria para ajudar, mas não ajudaram muito. O diretor disse que não poderia fazer nada e isso acabou provocando a perda do ano. Meu filho não queria mais comer e nem sair de casa", disse a mãe do menino, uma costureira de 32 anos.

"Meu filho tem trauma até hoje. Toda vez que ele sai de casa ele precisa ir ao banheiro antes. Ele não quer mais estudar em escola pública com medo de não deixarem ele ir ao banheiro de novo", disse a costureira.

A madrinha dele que está pagando uma escola particular para meu filho. "Estou desempregada e não tenho como pagar uma escola assim", afirmou a mãe.

"Foi feita Justiça"
"Foi difícil para mim. No começo eu não conseguia sair de casa. As pessoas ficavam falando coisas sobre mim. Naquela época eu era tímido. Ainda sou um pouco, mas estou melhorando. No meu entendimento, foi feita Justiça", disse a vítima, que hoje cursa o 9º ano do ensino fundamental.

"Espero continuar os estudos. Acho que estou superando os problemas com o tempo", disse o jovem.