domingo, 2 de dezembro de 2012

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS REJEITA AS CONTAS DO PREFEITO DE ITAMBÉ


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas do prefeito de Itambé, Moacir Andrade, referentes ao exercício financeiro de 2011. De acordo com o TCM, foram encontradas falhas de improbidade administrativa, irregularidades na aplicação dos recursos financeiros, pagamentos indevidos e deficiências nos demonstrativos dos resultados alcançados e no Relatório de Projetos e Atividades. O gestor deverá pagar multa que ultrapassa os 53.000 reais.

Segundo o Tribunal de Contas, o prefeito rescindiu o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal nos anos 2009, 2010 e 2011 que trata das despesas com o pessoal. A lei define que o gestor não deve ultrapassar o limite de 54% nos gastos com o pagamento do funcionalismo. Em 2011, a administração do prefeito Moacir excedeu o percentual de 61%.

O TCM encontrou ainda irregularidade no pagamento de juros e multas devido ao atraso de dívidas junto ao INSS, PASEP, Coelba, Telemar, Claro e aos Correios nos meses de abril, agosto, novembro e dezembro de 2011; emissão de cheques sem fundo no total de R$ 44.106, 05 e duplicidade no pagamento de agentes públicos.

Em razão das irregularidades que ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal, O TCM aplicou ao gestor municipal multa no valor de R$ 53.280,00. A relatoria do processo imputou também ao gestor o ressarcimento de R$ 18.973, 49 aos cofres públicos em decorrência do pagamento de multas e juros às empresas citadas acima e de R$ 214, 40 oriundos de pagamentos feitos com cheques sem fundo.

O resultado da análise conduzida pelo Tribunal de Contas dos Municípios foi divulgada no dia 28 de novembro.

Fonte: Itambé Agora